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Lei Ordinária nº 2818, de 23/02/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0020/23-AL

LEI Nº 2.818 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7.862, de 23/02/2023

Autor: MESA DIRETORA

 

Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS CENTRAIS

 .....................................

 

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS CENTRAIS

 

Art. 3º Os Órgãos referidos no artigo anterior possuem as seguintes Unidades:

.....................................

II - Órgãos de Natureza Administrativa e Operacional:

.....................................

2. Diretoria de Administração

.....................................

2.2. Departamento Administrativo

.....................................

2.2.2. Divisão de Material

2.2.3. Divisão de Patrimônio                   

2.2.4. Divisão de Transportes

2.2.5. Divisão de Serviços Gerais

2.2.6. Divisão de Publicação Oficial

.....................................

2.4. Departamento de Compras e Contratações 

2.4.1. Divisão de Compras 

2.4.2. Divisão de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins 

.....................................

3. Diretoria de Orçamento e Finanças

.....................................

3.3. Departamento de Controle de Despesas

4. Diretoria Legislativa:

.....................................

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E TITULARIDADE

NOS ÓRGÃOS CENTRAIS E SUAS UNIDADES

 

.....................................

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

.....................................

Seção Única

Níveis I a V

.....................................

Subseção II

Diretoria de Administração

.....................................

 

Art. 13. ...................................

.......................................

II – Departamento Administrativo: ao qual compete coordenar, supervisionar e orientar os órgãos da Assembleia Legislativa nas áreas de apoio administrativo, administração de material, patrimônio, transportes, serviços gerais e publicação oficial, aí incluídos protocolo, controle de material, patrimônio e de veículos próprios e/ou alugados, zeladoria, manutenção preventiva e corretiva, entre outros que pela natureza dos serviços a ele se vincule, propiciando-lhes condições de desempenho adequado e eficiente, por meio das seguintes unidades subordinadas:

.....................................

b) Divisão de Material: .....................................

c) Divisão de Patrimônio: .....................................

d) Divisão de Transportes: .....................................

e) Divisão de Serviços Gerais: .....................................

f) Divisão de Publicação Oficial: .....................................

.....................................

IV – Departamento de Compras e Contratações: ao qual compete coordenar, organizar, supervisionar, controlar e fiscalizar, no que couber, as atividades inerentes e necessárias à aquisição de bens patrimoniais e de consumo, bem assim aquelas que respeitem à execução de contratos, convênios e demais instrumentos afins; cumprir e fazer cumprir as disposições legais vigentes e as normas internas, quando existentes, aplicáveis à compras e contratações; acompanhar e auxiliar na elaboração de termos de referência e projetos básicos no âmbito de procedimentos licitatórios; dar orientação e suporte ao agente de contratações, à comissão de contratação e às correspondentes equipes de apoio em matéria de licitações, mediante a atuação das seguintes unidades:

a) Divisão de Compras: à qual compete realizar a cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; auxiliar na instauração dos procedimentos cabíveis visando à aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais e na contratação de serviços, quando estes estiverem dentro dos limites de isenção previstos na legislação vigente; elaborar mapas de cotação de preços; criar e manter atualizado cadastro de fornecedores e prestadores de serviços; promover pesquisas junto às unidades administrativas da Assembleia Legislativa, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento de compras e contratações de serviços; orientar as unidades administrativas da Assembleia Legislativa, com vistas à melhor decisão quanto às compras e contratações de serviços; supervisionar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas de Registro de Preços da Assembleia Legislativa, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; coordenar e orientar estudos técnicos para contratação de serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços e padronização da contratação; observar e fazer observar as recomendações do órgão jurídico sobre licitações e contratos e do controle interno quanto aos procedimentos que devam ser adotados no interesse dessas atividades; coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho sobre licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá; prestar informações e assistência necessárias ao agente de contratação, comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio; propor alterações necessárias no sistema de compras e serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; desempenhar outras atribuições correlatas. 

b) Divisão de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins: à qual compete as atividades de acompanhamento e apoio da gestão e fiscalização de contratos e convênios, e demais instrumentos afins, firmados pela Assembleia Legislativa, incluindo o acompanhamento da tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão contratuais; compatibilizar a redação de editais de convocação de certames e de contratos com o termo de referência ou projeto básico correspondente; acompanhar a tramitação dos procedimentos que visem a celebração de contratos, convênios, e outros afins, junto aos órgãos envolvidos em sua realização, até a fase final, com observância dos prazos estabelecidos; apoiar, em todas suas etapas, os procedimentos para celebração de convênios, formalização de parcerias, elaboração dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como nas alienações, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa; cadastrar contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Assembleia Legislativa no sistema de controle e gestão de contratos e convênios desenvolvido com essa finalidade, assegurando a devida publicação dos mesmos; manter controle periódico da vigência e prazo para renovação dos ajustes celebrados ou e impulsionar, quando necessário, a adoção de providências visando à instauração de processo licitatório para contratação ou aquisição de bens; acompanhar e controlar contratos, convênios e demais ajustes quanto à execução e cumprimento regular das obrigações estabelecidas nos mesmos e quanto à vigência, execução e prorrogação; controlar saldos de empenho e apresentação de notas fiscais/faturas para pagamento das obrigações atinentes aos contratos existentes e/ou finalizados; manter estreita ligação institucional com a Diretoria de Orçamentos e Finanças para fins de atualização de dados referentes aos pagamentos realizados ou agendados, assegurando assim maior controle do fluxo de caixa de cada contrato vigente; averiguar o caráter legal para pagamento das notas fiscais/faturas emitidas em razão de obrigação assumida pela Assembleia Legislativa e originadas em uma das modalidades de aquisição de produtos e serviços; elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou renovação dos já existentes; elaborar as minutas dos convênios, contratos, termos aditivos e demais documentos pertinentes à sua área de atuação e encaminhar os mesmos para apreciação e parecer do órgão jurídico da Assembleia Legislativa; exigir o empenho prévio das despesas originadas em contratos, convênios ou outros instrumentos afins; encaminhar à análise e emissão de parecer pelo órgão competente, quando exigíveis, relatórios de prestações de contas; praticar esses e demais atos que lhe sejam próprios com observância e respeitando as competências atribuídas ao agente de contratação, comissão de contratação e gestores e fiscais de contratos, convênios e instrumentos afins.

.....................................

Subseção III

Diretoria de Orçamento e Finanças

.....................................

Art. 16. ..........................................................................

II – Departamento de Orçamento e Finanças: .....................................

.....................................

b) Divisão de Contabilidade e Finanças:  a qual compete elaborar a classificação contábil das receitas e despesas efetivadas pela Assembleia Legislativa e proceder conciliações bancárias e contábeis do movimento realizado em cada mês de competência; elaborar a escrituração contábil do movimento financeiro da Assembleia Legislativa; cumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas contábeis e orçamentárias, sugerindo medidas que possam aumentar a eficiência; elaborar as prestações das contas da Assembleia Legislativa; elaborar relatórios mensais de despesas e realizar análises da contabilidade; realizar as atividades de planejamento, administração e controle financeiro e pagamento de pessoal; receber, guardar e movimentar valores; manter controle das contas bancárias; elaborar boletins diários de disponibilidades bancárias; controlar o recebimento das transferências duodecimais; controlar os pagamentos diários e executar pagamentos de responsabilidade da Assembleia Legislativa, conforme processos autorizados; executar outras tarefas afins.

III – Departamento de Controle de Despesas: com atribuições de realizar o controle das despesas que devam ser suportadas com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa com o auxílio do Controle Interno, aí compreendidos: a) Controle de Despesas com Pessoal, exercido sobre os gastos incidentes sobre a folha de pagamento de servidores e membros da Assembleia Legislativa, mediante análise e elaboração de relatórios quanto às ocorrências verificadas que necessitem de correção ou aperfeiçoamento, com o objetivo de eliminar despesas irregulares e/ou desnecessárias; b) Controle de Despesas com Fornecedores e Prestadores de Serviço, exercido sobre as despesas realizadas com fornecedores e prestadores de serviços contratados pela Assembleia Legislativa, incluídas as resultantes de repasses de recursos orçamentários para instituições com as quais sejam firmados instrumentos com essa finalidade, por meio da análise e emissão de relatórios quanto às ocorrências verificadas que necessitem de correção ou aperfeiçoamento, com o objetivo de eliminar despesas irregulares e/ou desnecessárias; e c) Controle de Despesas com Verbas Indenizatórias, exercido sobre os gastos decorrentes da utilização de verbas de natureza indenizatória (cotas, diárias, ajudas de custo, entre outras da messa natureza), observada a disposições legais e demais normas regulamentares, inclusive internas, que sejam aplicáveis.

.....................................

Subseção X

Consultoria Geral

Art. 24. A Consultoria Geral, que tem como o titular o Consultor-Geral, compete o desempenho de atividades de consultoria superior da Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá e, quando expressamente determinado, dos demais órgãos de sua estrutura organizacional, em questões de natureza política, legislativa e administrativa, voltadas para subsidiar a tomada de decisões que priorizem a eficiência da gestão, no plano administrativo, e o adequado equilíbrio das relações institucionais no plano político; acompanhar, orientar e controlar as atividades de consultoria e assessoria, considerada a estrutura criada no âmbito da Assembleia Legislativa.

..................................... 

TÍTULO IV

DOS CARGOS

..................................... 

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

..................................... 

Art. 75. ......................................

....................................

III – O Chefe do Departamento de Compras e Contratações, o Chefe da Divisão de Compras ou o Chefe da Divisão de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins será escolhido dentre Analistas Legislativos com qualificação compatível com as exigências do cargo;

.....................................

Art. 77. ..................................... 

§ 1º Não se aplica à exigência de escolaridade de que trata este artigo apenas em relação aos servidores do Grupo Secretariado Parlamentar, excetuado o cargo de Assessor Jurídico.

..................................... 

CAPÍTULO III

QUANTITATIVO E PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS

 

..................................... 

Seção II

Dos Servidores Comissionados

..................................... 

Art. 91. .....................................

Parágrafo único. Os subsídios de que trata essa Seção serão atualizados automaticamente sempre que, por força da política salarial vigente, houver necessidade de adequá-los ao salário-mínimo vigente no país.

Seção III

Disposições Gerais Sobre Remuneração

..................................... 

Subseção III

Da Gratificação de Apoio à Licitação

Art. 95. Ao servidor designado para atuar como agente de contratação, membro de comissão de contratação ou para integrar as correspondentes equipes de apoio, é devida Gratificação de Apoio à Licitação - GRAAL, na seguinte proporção, calculada sobre o subsídio do cargo de natureza administrativa e operacional Nível V, referência CDCH-5:

a)  Agente de Contratação, ou o Pregoeiro em licitações na modalidade pregão: 55% (cinquenta e cinco por cento)

b)  Presidente de Comissão de Contratação: 55% (cinquenta e cinco por cento);

c)  Demais membros da Comissão de Contratação: 45% (quarenta e cinco por cento);

d)  Membros de Equipe de Apoio: 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. Na hipótese de cumulação de atribuições de apoio à licitação a GRAAL também será paga cumulativamente, limitada a um único evento (acumulação), à razão de 50% (cinquenta por cento) do seu valor integral.

Subseção III-A

Da Gratificação de Gestão e Fiscalização de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins

Art. 95-A. O servidor designado para atuar como Gestor ou Fiscal de contratos, de convênios ou de instrumentos afins fará jus à gratificação correspondente (GRAGF) calculada sobre o subsídio do cargo de natureza administrativa e operacional Nível V, referência CDCH-5, nos seguintes percentuais:

a)  Gestor de contrato, de convênios ou de instrumentos afins: 15% (quinze por cento);

b)  Fiscal de contrato, de convênios ou de instrumentos afins: 10% (dez por cento);

§ 1º Na hipótese de cumulação de funções de gestão e/ou fiscalização a GRAGF também será paga cumulativamente, limitada a um único evento (acumulação), à razão de 50% (cinquenta por cento) do seu valor integral.

§ 2º Um mesmo servidor não poderá exercer, simultaneamente, mais de duas funções de gestão e/ou fiscalização, sendo também vedado o exercício de qualquer dessas funções cumulativamente com as de agente de contratação, pregoeiro, membro de comissão de contratação ou de equipe de apoio, de técnico da área de controle interno, de responsável pela análise de prestações de contas ou de qualquer outro cargo/função em que possa haver comprometimento do princípio da segregação de funções.

Da Gratificação de Apoio em Comissão Temporária

Art. 96. O servidor designado para desenvolver atividades junto à Comissão Parlamentar Temporária fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos, à Gratificação de Apoio em Comissão Temporária – GRACT, na seguinte proporção, calculada sobre o subsídio do cargo de natureza administrativa e operacional Nível V, referência CDCH-5:

a) para o Coordenador e o Assessor Jurídico: 50% (cinquenta por cento).

b) para os demais técnicos: 30% (trinta por cento).

..................................... 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Dos Direitos e Vantagens

Art. 106. Os direitos e vantagens fixados para o pessoal do Quadro Permanente criado por esta lei, quando mais vantajosos, estendem-se, no que couber, aos servidores inativos e aos pensionistas da Assembleia Legiaslativa do Amapá, provenientes do mesmo quadro, independentemente de requerimento, observada a legislação de regência.

.....................................

Seção VIII

Da Gratificação pelo Exercício de Função Administrativa

Art. 113. A Mesa Diretora fixará, por lei de iniciativa própria, gratificação a ser atribuída aos seus membros, ao Corregedor Parlamentar, ao Ouvidor Parlamentar, ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo, aos Presidentes de Comissões Permanentes e a Procuradora da Mulher em razão do desempenho de atribuições típicas de gestão-executiva.

.....................................” (NR). 

Art. 2º Ficam alterados o Anexo I (Quadro 4) e os Anexos III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII (Quadro “Grupo: Serviços Jurídicos PL/SJU-600”) e XVII, todos da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, na forma que constam desta lei.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV, do art. 3º; o Capítulo IV do Título II; a Seção V, do Capítulo II, do Título IV; a Subseção I, da Seção III, do Capítulo III, do Título IV; o paragráfo 2º do art. 96, todos da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Macapá - AP, ____ de fevereiro de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

 Governador

 

 

ANEXO I

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / QUANTITATIVO

 

QUADRO 4

CATEGORIA:  ADVOGADO LEGISLATIVO - AL/NS-400

ÁREA: ATIVIDADE DE SERVIÇOS JURÍDICOS  

SÍMBOLO

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

AL/NS/PR-400.1.01

PROCURADOR

06

TOTAL

06 

 

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS (QUADROS 1 + 2 + 3 + 4)

241 

 

 

ANEXO III

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS EM COMISSÃO / QUANTITATIVO

(de Natureza Administrativa e Operacional / Níveis I ao V)

Símbolos 1 a 5 / Referências CDCH-1 a 5

 

SÍMBOLO 1

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

QUANTIDADE 

1.01

CDCH-1

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01 

1.02

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

01

1.03

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

1.04

DIRETOR LEGISLATIVO

01

1.05

PROCURADOR GERAL

01

SÍMBOLO 2

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

QUANTIDADE 

2.01

CDCH-2

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

01

2.02

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01

2.03

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

01

2.04

DIRETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

01

2.05

CONSULTOR GERAL

01

SÍMBOLO 3 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

QUANTIDADE 

3.01

CDCH-3

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREGEDORIA

01

3.02

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

01

3.03

CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

01

3.04

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

01

3.05

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

01

3.06

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

01

3.07

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

3.08

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESPESAS

01

3.09

CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

01

3.10

CHEFE DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES

01

3.11

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL

01

3.12

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

01

3.13

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, REDES, SEGURANÇA E SUPORTE

01

SÍMBOLO 4 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

QUANTIDADE 

4.01

CDCH-4 

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

4.02

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL

01

4.03

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

01

4.04

CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

01

4.05

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

4.06

CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

01

4.07

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL

01

4.08

CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

01

4.09

CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE

01

4.10

CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

01

4.11

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS AFINS

01

4.12

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

4.13

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

01

4.14

CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE LEGISLATIVO

01

4.15

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA

01

4.16

CHEFE DA DIVISÃO DE JORNALISMO

01

4.17

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DIVULGAÇÃO E CRIAÇÃO

01

4.18

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

01

4.19

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

01

4.20

CHEFE DA DIVISÃO DE REDES, INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

01

4.21

CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO

01

SÍMBOLO 5 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

QUANTIDADE 

5.01

CDCH-5

CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO

01

5.02

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

5.03

CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ANAIS

01

5.04

CHEFE DA SEÇÃO DE AUDIOVISUAL

01

5.05

CHEFE DA SEÇÃO DE PORTARIA E IDENTIFICAÇÃO

01

5.06

CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

01

5.07

CHEFE DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS

01

TOTAL 

51 

 

 

ANEXO IV

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS EM COMISSÃO / REMUNERAÇÃO

(de Natureza Administrativa e Operacional / Níveis I ao V)

Símbolos 1 a 5 / Referências CDCH-1 a 5

 

SÍMBOLO 1

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

SUBSÍDIO 

1.01

CDCH-1

CHEFE DO GABINETE CIVIL

18.232,02 

1.02

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

1.03

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.04

DIRETOR LEGISLATIVO

1.05

PROCURADOR GERAL

SÍMBOLO 2 

REFERÊNCIA 

 

SUBSÍDIO

2.01

CDCH-2

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

16.206,24 

2.02

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.03

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

2.04

DIRETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

2.05

CONSULTOR GERAL

SÍMBOLO 3 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

SUBSÍDIO 

3.01

CDCH-3

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREGEDORIA

12.154,68 

3.02

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

3.03

CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

3.04

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

3.05

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

3.06

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

3.07

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

3.08

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESPESAS

3.09

CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

3.10

CHEFE DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES

3.11

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL

3.12

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

3.13

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, REDES, SEGURANÇA E SUPORTE

SÍMBOLO 4 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO 

SUBSÍDIO 

4.01 

CDCH-4

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

8.103,12 

4.02 

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL 

4.03 

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO 

4.04 

CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES 

4.05 

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 

4.06 

CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL 

4.07 

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL 

4.08 

CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO 

4.09 

CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE 

4.10

CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

4.11 

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS AFINS 

4.12 

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 

4.13 

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 

4.14 

CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE LEGISLATIVO 

4.15 

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA 

4.16 

CHEFE DA DIVISÃO DE JORNALISMO 

4.17 

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DIVULGAÇÃO E CRIAÇÃO 

4.18 

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL 

4.29 

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 

4.20 

CHEFE DA DIVISÃO DE REDES, INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 

4.21 

CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO 

SÍMBOLO 5 

REFERÊNCIA 

DENOMINAÇÃO

SUBSÍDIO

5.01

CDCH-5

CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO

6.077,33

5.02

CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

5.03

CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ANAIS

5.04

CHEFE DA SEÇÃO DE AUDIOVISUAL

5.05

CHEFE DA SEÇÃO DE PORTARIA E IDENTIFICAÇÃO

5.06

CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

5.07

CHEFE DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS

 

ANEXO V

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

(de Natureza Especial)

GABINETE MILITAR

Símbolo 10 / Referências NEGM-01 a 05

 SÍMBOLO 10

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR

10.01

Chefe do Gabinete Militar

NEGM-01

01

8.103,12

10.02

Sub-Chefe do Gabinete Militar

NEGM-02

01

6.077,33

10.03

Ajudante de Ordem

NEGM-03

03

3.646,40

10.04

Oficiais de Gabinete

NEGM-04

09

2.633,51

10.05

Praças de Gabinete

NEGM-05

52

2.025.77

 

ANEXO VI

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

(de Natureza Especial)

ESCOLA DO LEGISLATIVO

Símbolo 20 / Referências NEEL-01 a 04

SÍMBOLO 20

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

20.01

Secretário de Gabinete

NEEL-01

01

4.051,56

20.02

Diretor Pedagógico

NEEL-02

01

10.128,89

20.03

Secretário da Escola do Legislativo

NEEL-03

01

5.064,48

20.04

Coordenador de Cursos

NEEL-04

01

5.064,48

 

 

ANEXO VII

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

(de Natureza Especial)

REDE LEGISLATIVA DE RÁDIO E TV

Símbolo 30 / Referências NERL-01 a 06

 SÍMBOLO 30

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

30.01

Diretor da Rede Legislativa de Rádio/TV

NERL-01

01

16.206,24

30.02

Secretário de Gabinete

NERL-02

01

4.051,56

30.03

Chefe do Departamento de Rádio/TV

NERL-03

01

12.154,68

30.04

Chefe da Divisão de Rádio Legislativa

NERL-04

01

8.103,12

30.05

Chefe da Divisão de TV Legislativa

NERL-05

01

8.103,12

30.06

Chefe da Divisão de Operação e Manutenção

NERL-06

01

8.103,12

 

 

ANEXO IX

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

            CARGOS EM COMISSÃO           

(de natureza política)

GRUPO CONSULTORIA SUPERIOR

Símbolo 50 (50.1 e 50.2) / Referências CSMD-01 a 07 e CSCM-01 a 17

 

MESA DIRETORA

SÍMBOLO 50

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

CS-50.1.01

Consultor Político

CSMD-01

10

12.154,68

CS-50.1.02

CSMD-02

10

10.939,20

CS-50.1.03

CSMD-03

10

9.845,28

CS-50.1.04

CSMD-04

10

8.860,76

CS-50.1.05

CSMD-05

10

7.974,68

CS-50.1.06

CSMD-06

10

7.177,21

CS-50.1.07

CSMD-07

10

6.459,48

COMISSÕES

SÍMBOLO 50

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

CS-50.2.01

Consultor Legislativo

CSCM-01

08

6.074,13

CS-50.2.02

CSCM-02

08

CS-50.2.03

CSCM-03

08

CS-50.2.04

CSCM-04

08

CS-50.2.05

CSCM-05

08

CS-50.2.06

CSCM-06

08

CS-50.2.07

CSCM-07

08

CS-50.2.08

CSCM-08

08

CS-50.2.09

CSCM-09

08

CS-50.2.10

CSCM-10

08

CS-50.2.11

CSCM-11

08

CS-50.2.12

CSCM-12

08

CS-50.2.13

CSCM-13

08

CS-50.2.14

CSCM-14

08

CS-50.2.15

CSCM-15

08

CS-50.2.16

CSCM-16

08

CS-50.2.17

CSCM-17

08


 

ANEXO X

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO ASSESSORIA SUPERIOR

Símbolo 60 (de 60.1 a 60.5)

Referências: ASMD-01 a 12 / ASCM-01 a 17 / ASCG-01 a 03 / ASOU-01 a 03 / ASPG-01

 

MESA DIRETORA

SÍMBOLO 60

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-60.1.01

Assessor Especial

ASMD-01

10

7.090,22

AS-60.1.02

ASMD-02

10

6.381,20

AS-60.1.03

ASMD-03

10

5.743,08

AS-60.1.04

ASMD-04

10

5.168,77

AS-60.1.05

ASMD-05

10

4.651.89

AS-60.1.06

ASMD-06

10

4.186,70

AS-60.1.07

ASMD-07

10

3.768,03

AS-60.1.08

ASMD-08

10

3.391,23

AS-60.1.09

ASMD-09

10

3.052,11

AS-60.1.10

ASMD-10

10

2.746,90

AS-60.1.11

ASMD-11

10

2.472,21

AS-60.1.12

ASMD-12

10

2.225,00

COMISSÕES

SÍMBOLO 60

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-60.2.01

Assessor Legislativo

ASCM-01

08

3.646,40

AS-60.2.02

ASCM-02

08

AS-60.2.03

ASCM-03

08

AS-60.2.04

ASCM-04

08

AS-60.2.05

ASCM-05

08

AS-60.2.06

ASCM-06

08

AS-60.2.07

ASCM-07

08

AS-60.2.08

ASCM-08

08

AS-60.2.09

ASCM-09

08

AS-60.2.10

ASCM-10

08

AS-60.2.11

ASCM-11

08

AS-60.2.12

ASCM-12

08

AS-60.2.13

ASCM-13

08

AS-60.2.14

ASCM-14

08

AS-60.2.15

ASCM-15

08

AS-60.2.16

ASCM-16

08

AS-60.2.17

ASCM-17

08

CORREGEDORIA

SÍMBOLO 60

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-60.3.01

Assessor da Corregedoria

ASCG-01

02

6.077,33

AS-60.3.02

ASCG-02

02

3.027.87

AS-60.3.03

ASCG-03

02

1.513,93

OUVIDORIA

SÍMBOLO 60

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-60.4.01

Assessor da Ouvidoria

ASOU-01

02

6.077,33

AS-60.4.02

ASOU-02

02

3.027.87

AS-60.4.03

ASOU-03

02

1.513,93

PROCURADORIA GERAL

SÍMBOLO 60

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-60.5.01

Assessor Jurídico

ASPG-01

03

7.090,22

 

 

ANEXO XI

QUADRO CONSOLIDADO / QUANTITATIVO / REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO ASSESSORIA SUPERIOR

Símbolo 70 (de 70.1 a 70.5)

Referências: ASPR-01 A 10 / ASAO-01 a 10 / ASGM-01 / ASEL-01 / ASRT-01 a 03

 

ASSESSORIA SUPERIOR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SÍMBOLO 70

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-70.1.01

Assessor de Gabinete

ASPR-01

05

10.128,89

AS-70.1.02

ASPR-02

02

8.103,12

AS-70.1.03

ASPR-03

02

6.482,49

AS-70.1.04

ASPR-04

02

5.185,99

AS-70.1.05

ASPR-05

02

4.148,79

AS-70.1.06

ASPR-06

02

3.319,03

AS-70.1.07

ASPR-07

02

2.655,22

AS-70.1.08

ASPR-08

02

2.132,17

AS-70.1.09

ASPR-09

02

1.699,33

AS-70.1.10

ASPR-10

02

1.359,46

GABINETES

(Órgãos de Natureza Administrativa e Operacional / Níveis I e II)

SÍMBOLO 70

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-70.2.01

Assessor de Gabinete

ASAO-01-GC

04

4.051,56

AS-70.2.02

ASAO-02-AD

04

AS-70.2.03

ASAO-03-OF

04

AS-70.2.04

ASAO-04-DL

04

AS-70.2.05

ASAO-05-PG

04

AS-70.2.06

ASAO-06-DC

04

AS-70.2.07

ASAO-07-TI

04

AS-70.2.08

ASAO-08-CI

04

AS-70.2.09

ASAO-09-SI

04

AS-70.2.10

ASAO-10-CG

04

GABINETE MILITAR

SÍMBOLO 70

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-70.3.01

Assessor de Gabinete

ASGM-01

04

4.051,56

ESCOLA DO LEGISLATIVO

SÍMBOLO 70

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-70.4.01

Assessor de Gabinete

ASEL-01

04

4.051,56

REDE LEGISLATIVA DE RÁDIO E TV

SÍMBOLO 70

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

AS-70.5.01

Assessor de Gabinete

ASRT-01

04

4.051,56

AS-70.5.02

Assessor de Comunicação/Rádio

ASRT-02

06

5.064,48

AS-70.5.03

Assessor de Comunicação/TV

ASRT-03

06

5.064,48

 

 

ANEXO XII

QUADRO CONSOLIDADO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS[1]

ITEM

ADICIONAL/

GRATIFICAÇÃO

%
INCIDÊNCIA

(base de cálculo)

APLICAÇÃO

...

......

...

...

......

APLICÁVEL AOS SERVIDORES EFETIVOS[2] E COMISSIONADOS

ITEM

ADICIONAL/

GRATIFICAÇÃO

%
INCIDÊNCIA
APLICAÇÃO

...

......

...

...

......

...

...

......

...

...

......

...

......

...

...

......

...

......

...

...

......

05

Gratificação de Apoio à Licitação

55

Subsídio / CDCH-5

Agente de Contratação / Pregoeiro / Presidente de Comissão de Contratação

45

Subsídio / CDCH-5

Demais membros de Comissão de Contratação

30

Subsídio / CDCH-5

Membros de Equipe de Apoio

06

Gratificação de Gestão e Fiscalização de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins

 

15

Subsídio / CDCH-5

Gestor de Contratos e Gestor Convênios ou Instrumentos Afins

10

 Subsídio / CDCH-5

Fiscal de Contratos e Fiscal Convênios ou Instrumentos Afins

07

Gratificação de Apoio em Comissão Temporária

50

Subsídio / CDCH-5

Coordenador/Ass. Jurídico

30

 Subsídio / CDCH-5

Demais técnicos


 

 

ANEXO XIII

QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUANTITATIVO

 

GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-600

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

PL/SJU-600.01

PROCURADOR

03

TOTAL (6)

03

 

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS (1) + (2) + (3) + (4) + (5) + (6)

113

 

 

ANEXO XVII

QUADRO CONSOLIDADO DE ÓRGÃOS E ACRÔNIMOS

 

ÓRGÃO DE NATUREZA POLÍTICA E POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

ÓRGÃOS COLEGIADOS

ACRÔNIMO


...................

......

ÓRGÃOS SINGULARES

ACRÔNIMO

...................

......

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO

ACRÔNIMO

2.1.2. Divisão de Material

DIVMAT

2.1.3. Divisão de Patrimônio

DIVPAT

2.1.4. Divisão de Transportes

DIVTRA

2.1.5. Divisão de Serviços Gerais

DIVSVG

2.1.6. Divisão de Públicação Oficial

DIVPUO

...................

......

2.3. Departamento de Compras e Contratações

DEPCCT

2.3.1. Divisão de Compras

DIVCOP

2.3.2. Divisão de Contratos, Convênios e Instrumentos Afins

DIVCCA

...................

......

3.1.2. Divisão de Contabilidade e Finanças

DIVCTF

...................

......

 

ANEXO XVII

(continuação)

QUADRO CONSOLIDADO DE ÓRGÃOS E ACRÔNIMOS

 

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO

ACRÔNIMO

...................

......

ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECIAL

DENOMINAÇÃO

ACRÔNIMO

...................

......

 


[1] Inclusive aos servidores do Quadro em Extinção, quando nomeados para cargos de Direção e Chefia.

[2] Inclusive aos servidores do Quadro em Extinção.