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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0024/03-AL
Dispõe sobre a alteração do Parágrafo único do art. 113, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113, da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 113 -.....................................
§ 1º - As inscrições de que trata o caput desse artigo serão abertas, para cada sessão, no final da sessão ordinária anterior.
§ 2º - Os Deputados que não conseguirem fazer uso da palavra na sessão ordinária para a qual foram inscritos, por esgotamento do tempo regimental, terão prioridade para fazer uso da palavra na sessão imediatamente subseqüente, prevalecendo sua inscrição até que faça uso da mesma, desde que não falte à sessão para qual foi inscrito ou decline da palavra”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a parti da data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de dezembro de 2003.
Deputado RICARDO SOARES