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Lei Ordinária nº 2861, de 22/06/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0018/23-AL

LEI Nº 2861, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Dispõe sobre a implantação do aplicativo “Infância Protegida”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Esta Lei implanta no Estado do Amapá o aplicativo “Infância Protegida”.

Parágrafo único. A implantação deverá ocorrer em observância a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. A implantação do aplicativo a que se dispõe o artigo 1º deverá seguir o disposto no anexo I desta Lei.

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 

ANEXO I

O site intitulado "Infância protegida" poderá ser desenvolvido por estudantes e pesquisadores do curso de direito e de tecnologia da UNIFAP (Universidade Federal do Amapá) e da UEAP (Universidade do Estado do Amapá) conectado ao sistema judicial do estado e deverá funcionar da seguinte forma:

A Página inicial conterá:

A que perfil se refere a denúncia:

 

Criança (  )

 

Adolescente (  )

Nome da vítima:

 

Onde a vítima poderá ser localizada?

 

As páginas seguintes, distribuídas da maneira que o desenvolvedor achar mais pertinente, deverão conter:

Endereço da vítima:

 

Qual a faixa etária da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Qual a cor/raça da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Qual o sexo biológico da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Onde ocorreu a violação?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Vítima de tráfico infantil?

Sim (  )  Não (  )

Há quanto tempo isso ocorre?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Como a violência é praticada?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Algum órgão de proteção já foi acionado?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Quem é o agressor?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual o endereço do agressor?

(Com opção de inserir localização e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual a faixa etária do agressor?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual o sexo biológico do agressor?

(Com opções a serem selecionadas)

Os dados da denúncia deverão ser direcionados para o disque 100.

Ao final, deverá ter a opção de gravar áudios, enviar arquivos, fotos e vídeos, tudo que contribua para que o responsável pelo recebimento da denúncia entenda a gravidade da situação e determine a medida cabível imediatamente, bem como ter a opção de ligar para o disque direitos humanos: disque 100.

No aplicativo deverá ser inserido todos os contatos dos órgãos que fazem parte da rede de proteção à criança e adolescente.