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Projeto de Lei Ordinária nº 0017/23-AL

Lei Ordinária nº 2833, de 08/05/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares e divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 14/02/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/05/2023
Proposição Sancionada em 08/05/2023 - Lei Ordinária nº 2833, de 08/05/2023 publicada no Diário Oficial nº 7913, p. - Data de Publicação do Diário: 08/05/2023
14/04/2023
Protocolado no GEA em 14/04/2023 - Prazo para sanção: 09/05/2023
14/04/2023
Enviado para Sanção do Governador
12/04/2023
Redação Final Finalizada
12/04/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
12/04/2023
Incluído para votação: 21ª Sessão Ordinária
04/04/2023
Retornado à DEPLEG
16/03/2023
Proferido Parecer nº 0017/23-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
16/03/2023
Enviado para Comissão: CCJ
15/02/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
14/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
14/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa