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Lei Ordinária nº 2835, de 08/05/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0016/23-AL

LEI Nº 2835, DE 08 DE MAIO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7915, de 08/05/2023

Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL

 

Institui o Dia da Segurança Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia da Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador