O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% (cinco por cento) do total de vagas em programas de habitação de interesse social que tenham a participação do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 09/02/2023
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Observações:
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18/05/2023
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Proposição Sancionada em 18/05/2023 - Lei Ordinária nº 2839, de 18/05/2023 publicada no Diário Oficial nº 7921, p. - Data de Publicação do Diário: 18/05/2023
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27/04/2023
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Protocolado no GEA em 27/04/2023 - Prazo para sanção: 19/05/2023
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26/04/2023
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Enviado para Sanção do Governador
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25/04/2023
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Redação Final Finalizada
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25/04/2023
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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14/04/2023
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Retornado à DEPLEG
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28/03/2023
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Proferido Parecer nº 0003/23-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
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28/03/2023
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Enviado para Comissão: CDH
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16/03/2023
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Proferido Parecer nº 0013/2023/CCJ/ALAP - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
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16/03/2023
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Enviado para Comissão: CCJ
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15/02/2023
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Enviado para Departamento de Comissões
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14/02/2023
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Lido em Sessão: 4ª Sessão Ordinária
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14/02/2023
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Incluído para leitura: 4ª Sessão Ordinária
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09/02/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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