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Projeto de Lei Ordinária nº 0012/23-AL

Lei Ordinária nº 2839, de 18/05/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% (cinco por cento) do total de vagas em programas de habitação de interesse social que tenham a participação do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 09/02/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
18/05/2023
Proposição Sancionada em 18/05/2023 - Lei Ordinária nº 2839, de 18/05/2023 publicada no Diário Oficial nº 7921, p. - Data de Publicação do Diário: 18/05/2023
27/04/2023
Protocolado no GEA em 27/04/2023 - Prazo para sanção: 19/05/2023
26/04/2023
Enviado para Sanção do Governador
25/04/2023
Redação Final Finalizada
25/04/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
14/04/2023
Retornado à DEPLEG
28/03/2023
Proferido Parecer nº 0003/23-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
28/03/2023
Enviado para Comissão: CDH
16/03/2023
Proferido Parecer nº 0013/2023/CCJ/ALAP - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
16/03/2023
Enviado para Comissão: CCJ
15/02/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/02/2023
Lido em Sessão: 4ª Sessão Ordinária
14/02/2023
Incluído para leitura: 4ª Sessão Ordinária
09/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa