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Projeto de Lei Ordinária nº 0007/23-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Aldilene Souza

Ementa: Institui a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos e deficientes físicos nas praças de alimentação dos Shopping Centers estabelecidos no âmbito Estadual.

Data de Protocolo: 07/02/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
19/01/2024
Arquivado
18/04/2023
Retornado à DEPLEG
16/03/2023
Proferido Parecer nº 0008/23-CCJ-ALAP - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
16/03/2023
Enviado para Comissão: CCJ
15/02/2023
Enviado para Departamento de Comissões
08/02/2023
Lido em Sessão: 2ª Sessão Ordinária
08/02/2023
Incluído para leitura: 2ª Sessão Ordinária
08/02/2023
Lido em Sessão: 2ª Sessão Ordinária
08/02/2023
Incluído para leitura: 2ª Sessão Ordinária
07/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
07/02/2023
Enviado para Diretoria Legislativa