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Referente ao PLO Nº 0006/23-AL
LEI Nº 2834, DE 08 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7913, de 08/05/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui o Dia do Atleta no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá o Dia do Atleta, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º A instituição da referida data comemorativa tem por finalidade homenagear os atletas por sua determinação e capacidade de superação, bem como divulgar os benefícios provenientes da prática de esportes, incentivando a ampliação da prática de atividades esportivas pela população Amapaense.
Art. 3º No Dia do Atleta poderão ser realizadas diversas atividades que visem a concretizar os objetivos descritos no artigo 2º desta Lei, como:
I - convite à população amapaense para a realização de atividades físicas;
II - incentivo para que pessoas físicas e jurídicas decorem seus ambientes e locais de trabalho com as cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho, remetendo ao símbolo dos Jogos Olímpicos;
III - realização de homenagens e comemorações alusivas ao tema por meio do Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 08 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador