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Lei Ordinária nº 2820, de 24/02/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0001/23-TJAP

LEI Nº 2820, DE 24 DE FEVEREIRO 2023

Publicada no DOE Nº 7863, de 24/02/2023

Autor: PODER JUDICIÁRIO

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os Anexos Ill-A e III-B da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 24 de fevereiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

ANEXO III – A – CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

 

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

101.1

CDSJ - 1

02

101.2

CDSJ - 2

62

101.3

CDSJ - 3

270

101.4

CDSJ - 4

106

 

 ANEXO III-B FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FC

 

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

200.1

FC-1

0

200.2

FC-2

40

200.3

FC-3

127

200.4

FC-4

34