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Lei Ordinária nº 0834, de 27/05/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0110/03-AL

LEI Nº 0834, DE 27 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3289, de 01/06/2004

Autor: Deputado Eider Pena

Reconhece no Estado do Amapá, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente pelo Estado do Amapá a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, que é a língua natural do surdo, como meio de comunicação objetiva de uso corrente.

Art. 2º. O Estado treinará pessoal de seu quadro de servidores, diretamente ou através de Convênios, objetivando prover as repartições públicas, voltadas para o atendimento externo, de profissionais que possam compreender a Comunidade.

Parágrafo único. Será considerado prioritariamente o treinamento de alguns Servidores que trabalhem em serviços essenciais, tais como Polícia Civil, Polícia Militar, Serviço de Saúde, Educação, Assistência Social e outros.

Art. 3º. A Língua Brasileira de Sinais será incluída no currículo dos cursos de formação de Educação Especial e de Magistério, em seus níveis médio e superior.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, prioritariamente, os cursos de língua de sinais serão ministrados por indivíduos surdos habilitados para esta tarefa, acompanhado de um Intérprete.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 27 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador