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Lei Ordinária nº 2859, de 22/06/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0179/22-AL

LEI Nº 2859, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

 

"Inclui no programa curricular das escolas do Estado Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir no currículo o programa de combate à intolerância religiosa no ambiente escolar e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.

Art. 2º As atividades oferecidas no programa de que trata esta lei, devem ser:

I - planejadas e acompanhadas por profissionais de ensino religioso e direitos humanos;

II - concebidas para alunos de todas as idades, considerando-se as aptidões de cada faixa etária.

III - oferecidas regularmente, de preferência semanalmente, nas escolas públicas.

Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades, academias, organizações religiosas, organizações da sociedade civil e outras entidades.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador