O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PR nº 0005/22-AL
RESOLUÇÃO Nº 0226, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7824, de 02/01/2023
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1459, de 02/01/2023
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre o acesso de ex-deputados e ex-deputadas estaduais nas dependências do Poder Legislativo Estadual do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica garantido o acesso de ex-deputados e ex-deputadas estaduais nas dependências do Poder Legislativo Estadual do Amapá, mediante a apresentação de crachá de identificação, que deverá ser emitido a cada legislatura, mediante requerimento do interessado ou da interessada.
Parágrafo único. O acesso ao plenário pelo ex-parlamentar só será possível se tiver espaço disponível nas cadeiras reservadas para este fim.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora da Casa, tomar as providências necessárias para garantir a confecção dos crachás de identificação do ex-parlamentar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de dezembro de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente