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Projeto de Lei Ordinária nº 0172/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jack JK

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.

Data de Protocolo: 22/11/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
27/02/2023
Retornado à DEPLEG
29/11/2022
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
29/11/2022
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
29/11/2022
Enviado para Comissão: CCJ
29/11/2022
Enviado para Departamento de Comissões
29/11/2022
Lido em Sessão: 65ª Sessão Ordinária
29/11/2022
Incluído para leitura: 65ª Sessão Ordinária
22/11/2022
Enviado para Diretoria Legislativa