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Lei Ordinária nº 2786, de 01/12/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0057/22-AL

LEI Nº 2786, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7801, de 01/12/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

 

Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 2,5% (dois e meio pontos percentuais), do total da despesa fixada, na Lei nº 2.628, de 14 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa para exercício de 2022, em conformidade com artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de dezembro de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador