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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º  0108/03-AL

Torna obrigatório ao Poder Público, de interesse pessoal, inclusão de informações médicas, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatório ao Poder Público Estadual a inserção de informações médicas de cada pessoa, no registro geral, se desejar fornecida pelo órgão competente.

Art. 2º - Por este serviço, não haverá qualquer taxa pela inclusão dos dados referidos no artigo anterior.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com o Instituto de Polícia Técnico-Científica, no prazo de noventa dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de novembro de 2003.

Deputado JORGE SOUZA