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Lei Ordinária nº 0850, de 02/09/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 103/03-AL

LEI Nº 0850, 02 DE SETEMBRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3359, de 14/09/2004

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Altera a nomenclatura do cargo de Escrivão de Polícia para Oficial de Polícia Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto e eu, nos termos do art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Escrivão de Polícia Civil para Oficial de Polícia Civil.

Art. 2º. A mudança da nomenclatura de que trata o artigo 1º não influirá nas atribuições do cargo nem acarretará qualquer ônus para o Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de Setembro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente