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Lei Ordinária nº 2793, 27/12/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0158/22-AL

LEI Nº 2793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7819, de 27/12/2022

Autor: Deputado Paulinho Ramos

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual do Demolay.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Demolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Março, mesma data em que aconteceu o falecimento de Jacques de Molay, que foi considerado herói mártir da Ordem.

§ 1º O dia Estadual do Demolay tem como objetivos:

I – Reconhecer a importância histórica do Demolay, para o desenvolvimento do Estado do Amapá

II – Conscientizar e divulgar a importância do Demolay no Estado

III – Valorizar o Demolay no Estado do Amapá

§ 2º O Dia Estadual do Demolay passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador