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Lei Complementar nº 0144, de 31/10/22 - Texto Integral

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Referente ao PLC Nº 0003/22 - TJAP

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.782, de 31/10/2022 

Autor: PODER JUDICIÁRIO

 

Altera o Decreto nº 0069/1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º O Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 20. ...

...

II -...

...

d) uma Vara de Juizado Especial Cível; (NR)

e) Uma Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.” (NR)

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá, 11 de outubro de 2022 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador