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Referente ao PLC Nº 0003/22 - TJAP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.782, de 31/10/2022
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Altera o Decreto nº 0069/1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ...
...
II -...
...
d) uma Vara de Juizado Especial Cível; (NR)
e) Uma Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de outubro de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador