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Lei Complementar nº 0145, de 31/10/22 - Texto Integral

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Referente ao PLC Nº 0002/22 - TJAP

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0145, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.782, de 31/10/2022 

Autor: PODER JUDICIÁRIO

 

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, referente à remuneração dos juízes convocados e auxiliares no segundo grau de jurisdição e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica alterado §1º e acrescido o §2º ao artigo 64-A, do Decreto (N) n.º 0069, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64-A. ...

§ 1º Os juízes convocados para exercer função de substituição receberão a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador, acrescida da gratificação de acumulação de acervo, se devida em razão da distribuição de processos para o Gabinete.

§ 2º Os Juízes Auxiliares de Presidência e da Corregedoria fazem jus ao recebimento de gratificação mensal de 20% (vinte por cento) do subsídio de juiz da entrância final, de natureza remuneratória e com reflexo no 13º salário e adicional de férias”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão por conta da dotação orçamentária destinada ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros são a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Macapá, 18 de outubro de 2022

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador