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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0099/03-AL

Autor: Deputado Alexandre Barcellos

Fica obrigado o Poder Executivo a fornecer Diário Oficial e seus suplementos para a Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado obrigado a fornecer exemplares do Diário Oficial, bem como seus suplementos através da Imprensa Oficial, para todos os Gabinetes e para a Secretaria Legislativa desta Assembléia, visando manter sempre bem informada esta Casa de Leis a respeito das diversas publicações ocorridas no referido Diário.

Art. 2º - O Governo do Estado do Amapá fica obrigado a mandar o Diário Oficial para a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador