O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MANOEL MANDI
Ementa: Dá nova redação ao Art.99 da Lei Complemantar 0005, de 18 de agosto de 1994, proíbe a entrada de pneus usados no Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 11/11/2003
Texto Original: Não disponível
Observações:
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26/12/2005
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Proposição Sancionada em 26/12/2005 - Lei Complementar nº 0033, de 26/12/05 publicada no Diário Oficial nº 3669, p. - Data de Publicação do Diário: 26/12/2005
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13/12/2005
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Enviado para Sanção do Governador
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29/11/2005
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Redação Final Finalizada
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29/11/2005
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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17/02/2004
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Proferido Parecer nº 0017/04-CAS-AL - Situação: na CSA por Dep.
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17/02/2004
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Enviado para Comissão: CSA
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13/11/2003
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Proferido Parecer nº 0178/03-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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13/11/2003
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Enviado para Comissão: CCJ
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