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Projeto de Lei Complementar nº 0005/03-AL

Lei Complementar nº 0033, de 26/12/05

Texto Integral

Origem: MANOEL MANDI

Ementa: Dá nova redação ao Art.99 da Lei Complemantar 0005, de 18 de agosto de 1994, proíbe a entrada de pneus usados no Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 11/11/2003

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/12/2005
Proposição Sancionada em 26/12/2005 - Lei Complementar nº 0033, de 26/12/05 publicada no Diário Oficial nº 3669, p. - Data de Publicação do Diário: 26/12/2005
13/12/2005
Enviado para Sanção do Governador
29/11/2005
Redação Final Finalizada
29/11/2005
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
17/02/2004
Proferido Parecer nº 0017/04-CAS-AL - Situação: na CSA por Dep.
17/02/2004
Enviado para Comissão: CSA
13/11/2003
Proferido Parecer nº 0178/03-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
13/11/2003
Enviado para Comissão: CCJ