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Projeto de Lei Ordinária nº 0142/22-AL

Lei Ordinária nº 2825, de 27/02/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Aldilene Souza

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente.

Data de Protocolo: 02/08/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
27/02/2023
Proposição Sancionada em 27/02/2023 - Lei Ordinária nº 2825, de 27/02/2023 publicada no Diário Oficial nº 7864, p. - Data de Publicação do Diário: 27/02/2023
13/02/2023
Protocolado no GEA em 13/02/2023 - Prazo para sanção: 10/03/2023
09/02/2023
Enviado para Sanção do Governador
08/02/2023
Redação Final Finalizada
08/02/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
08/02/2023
Incluído para votação: 2ª Sessão Ordinária
20/12/2022
Retornado à DEPLEG
07/12/2022
Perda de Prazo na Comissão: CDH
07/12/2022
Enviado para Comissão: CDH
10/08/2022
Enviado para Departamento de Comissões
09/08/2022
Proferido Parecer nº 0265/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM ALTERAÇÃO na CCJ por Dep.
09/08/2022
Enviado para Comissão: CCJ
09/08/2022
Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
09/08/2022
Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
09/08/2022
Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
09/08/2022
Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
09/08/2022
Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
09/08/2022
Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
02/08/2022
Enviado para Diretoria Legislativa