O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Aldilene Souza
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.979, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá ficam obrigadas a permitir a presença de doulas e acompanhantes durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente.
Data de Protocolo: 02/08/2022
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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27/02/2023
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Proposição Sancionada em 27/02/2023 - Lei Ordinária nº 2825, de 27/02/2023 publicada no Diário Oficial nº 7864, p. - Data de Publicação do Diário: 27/02/2023
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13/02/2023
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Protocolado no GEA em 13/02/2023 - Prazo para sanção: 10/03/2023
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09/02/2023
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Enviado para Sanção do Governador
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08/02/2023
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Redação Final Finalizada
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08/02/2023
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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08/02/2023
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Incluído para votação: 2ª Sessão Ordinária
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20/12/2022
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Retornado à DEPLEG
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07/12/2022
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Perda de Prazo na Comissão: CDH
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07/12/2022
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Enviado para Comissão: CDH
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10/08/2022
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Enviado para Departamento de Comissões
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09/08/2022
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Proferido Parecer nº 0265/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM ALTERAÇÃO na CCJ por Dep.
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09/08/2022
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Enviado para Comissão: CCJ
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09/08/2022
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Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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09/08/2022
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Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
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09/08/2022
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Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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09/08/2022
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Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
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09/08/2022
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Lido em Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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09/08/2022
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Incluído para leitura: 51ª Sessão Ordinária
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02/08/2022
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Enviado para Diretoria Legislativa
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