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Projeto de Lei Ordinária nº 0133/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jack JK

Ementa: Obriga as empresas que desejam contratar com o Estado do Amapá, suas Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, a comprovar o cumprimento das leis e decretos no que concerne a inclusão do aprendiz.

Data de Protocolo: 22/07/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
27/02/2023
Arquivado
19/10/2022
Retornado à DEPLEG
04/08/2022
Proferido Parecer nº 0248/2022-CCJ-AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
04/08/2022
Enviado para Comissão: CCJ
04/08/2022
Enviado para Departamento de Comissões
02/08/2022
Lido em Sessão: 50ª Sessão Ordinária
02/08/2022
Incluído para leitura: 50ª Sessão Ordinária
22/07/2022
Enviado para Diretoria Legislativa