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Lei Ordinária nº 2789, de 15/12/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0132/22-AL

LEI Nº 2789, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7811, de 15/12/2022

Autor: Deputado JACK JK

 

Inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o evento: “Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência”.

Art. 2o Os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador