Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2783, de 18/11/22 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0129/22-AL

LEI Nº 2783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7793, de 18/11/2022

Autor: Deputado R. NELSON VEIRA

 

Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia Estadual do (a) Veterano (a) da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, no dia 25 de setembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia do (a) Veterano (a) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, estabelecido como data comemorativa no âmbito das Corporações.

Art. O Dia Estadual do (a) Veterano (a) tem a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no âmbito do Estado do Amapá.

Art. Na semana em que se comemora a data especial instituída por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a mobilizar seus órgãos e suas Corporações Militares para que desenvolvam formaturas militares, almoços e jantares, e outras ações, como: campanhas, palestras, seminários e fórum de debates, com o objetivo de reavivar o espírito militar dos reservistas e reformados, prestar-lhes homenagem e tratamento digno.

Art. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de novembro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador