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Projeto de Lei Ordinária nº 0123/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarado nas Escolas pública e particulares do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 30/06/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/11/2022
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0073/22-GEA
20/10/2022
Protocolado no GEA em 20/10/2022 - Prazo para sanção: 10/11/2022
18/10/2022
Enviado para Sanção do Governador
18/10/2022
Redação Final Finalizada
18/10/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
18/10/2022
Incluído para votação: 60ª Sessão Ordinária
11/10/2022
Retornado à DEPLEG
03/08/2022
Proferido Parecer nº 0243/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
03/08/2022
Enviado para Comissão: CCJ
03/08/2022
Enviado para Departamento de Comissões
02/08/2022
Lido em Sessão: 50ª Sessão Ordinária
02/08/2022
Incluído para leitura: 50ª Sessão Ordinária
30/06/2022
Enviado para Diretoria Legislativa