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Lei Ordinária nº 0814, de 26/04/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0095/03-AL

LEI Nº 0814, DE 26 DE ABRIL DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3264, de 27/04/2004

Autor: Deputado Roberto Góes

Dispõe sobre a instituição do Dia do Escrivão de Polícia Civil, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador