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Lei Ordinária nº 2777, de 28/10/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0122/22-AL

LEI Nº 2777, DE 28 OUTUBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7781, de 28/10/2022

Autor: Deputado JACK JK

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show", no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show", nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, no livro de registro das formas de expressão, onde serão escritas manifestações literárias, musicais, plásticas, ciências e lúdicas da Lei n° 1.402/09.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de outubro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador