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Lei Ordinária nº 0833, de 24/05/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0093/03-AL

LEI Nº 0833, DE 24 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004

Autor: Deputado Dalto Martins 

Torna obrigatório, em todo o Estado do Amapá, nas solenidades oficiais, o canto do Hino Oficial do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatório, em todo o Estado do Amapá, em qualquer solenidade oficial pública, o canto do Hino Oficial do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A obrigatoriedade, estabelecida neste artigo, refere-se a qualquer solenidade ou evento oficial promovido pelos Poderes Constituídos do Estado, ou ainda por órgãos que os representem.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Educação, através das escolas da rede de ensino estadual, responsável em fomentar o espírito cívico dos alunos, através de:

I – ensino da letra e prática do canto do Hino do Estado do Amapá;

II – ensino do significado dos símbolos oficiais do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de maio de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente