O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0093/03-AL
LEI Nº 0833, DE 24 DE MAIO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3288, de 31/05/2004
Autor: Deputado Dalto Martins
Torna obrigatório, em todo o Estado do Amapá, nas solenidades oficiais, o canto do Hino Oficial do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório, em todo o Estado do Amapá, em qualquer solenidade oficial pública, o canto do Hino Oficial do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A obrigatoriedade, estabelecida neste artigo, refere-se a qualquer solenidade ou evento oficial promovido pelos Poderes Constituídos do Estado, ou ainda por órgãos que os representem.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Educação, através das escolas da rede de ensino estadual, responsável em fomentar o espírito cívico dos alunos, através de:
I – ensino da letra e prática do canto do Hino do Estado do Amapá;
II – ensino do significado dos símbolos oficiais do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente