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Referente ao Projeto de Lei n. º 0031/97-AL.
LEI N. º 0396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1712, de 18.12.97.
Autor: Deputado Julio Miranda
Institui a obrigatoriedade de cardápios em BRAILLE pelos restaurantes e similares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os restaurantes e estabelecimentos similares instalados no Estado do Amapá manterão à disposição dos clientes cardápios em linguagem BRAILLE.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo penalidades pelo seu descumprimento.
Parágrafo único - No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da regulamentação, os estabelecimentos especificados no artigo 1º, deverão cumprir o disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador