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Referente ao PLO Nº 0118/22-AL
LEI Nº 2772, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7779, de 26/10/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Cultural Baluarte da Amazônia - ICBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Cultural Baluarte da Amazônia - ICBA, entidade pautada na promoção da defesa dos direitos sociais, aplicação de atividades de saúde, educação, esporte, cultura e outros serviços sociais, fundado em 21 de novembro de 2.018, estabelecido na Avenida dos Figos, Loteamento Morada das Palmeiras, nº 142, Bairro Infraero no Município de Macapá - CEP 68.908-788, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.308.515/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de outubro de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador