O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0052/94-AL
LEI Nº 0175, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0923, de 29.09.94.
(Revogada pela Lei nº 0633, de 21.11.01).
Dispõe sobre alterações na delimitação do Município de Santana com o Município de Macapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º do Art. 107, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. A delimitação do Município de Santana com o Município de Macapá passa a ser a seguinte:
a) Começa na foz do Igarapé da Fortaleza e sobe este pela margem direita até a linha imaginária do Equador e segue por esta linha na direção oeste, aproximadamente 2,5 Km, até encontrar a Estrada de Ferro do Amapá; segue pela referida ferrovia na direção NNE, até o cruzamento com a BR 156, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 07’ 20’’ N e 51º 07’ 58’’ W.Gr.; e segue por uma linha reta na direção sudoeste de aproximadamente 500m até alcançar a cabeceira de um Igarapé sem denominação, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 07’ 14’’ N e 51º 08’ 11’’ W. Gr.; desse ponto, segue pelo Igarapé à jusante até sua foz no Rio Matapí, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’ 19’’ N e 51º 11’ 55’’ W. Gr.; desse ponto, sobe o Rio Matapí, acompanhando o lado direito, até a sua confluência com o Rio Maruanum; desse ponto, sobe o Rio Maruanum até a bifurcação que ocorre nas proximidades de sua cabeceira; desse ponto, segue o braço direito até a sua nascente, e segue por uma reta de aproximadamente 2 km no rumo noroeste, até encontrar a nascente de um tributário da margem esquerda do Rio Piaçacá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de setembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente