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Referente ao PLO Nº 0048/22-GEA
LEI Nº 2757, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7748 de 08/09/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela Lei nº 2.628, de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 46.637.553,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais), destinado à criação de natureza de receita e fonte de recurso não previstas no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária, conforme discriminado:
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Em R$ 1,00 |
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13.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
46.637.553 |
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AÇÃO – 2400 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
46.637.553 |
Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do § 1º, do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado:
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Em R$ 1,00 |
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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NATUREZA DA RECEITA: |
1712990100 - Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais – Principal |
46.637.553 |
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FONTE DE RECURSO: |
106 - Transferências da União - Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais |
46.637.553 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de setembro de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador