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Lei Ordinária nº 2757, de 08/09/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0048/22-GEA

LEI Nº 2757, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7748 de 08/09/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela Lei nº 2.628, de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 46.637.553,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais), destinado à criação de natureza de receita e fonte de recurso não previstas no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária, conforme discriminado:

 

 

Em R$ 1,00

13.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

46.637.553

AÇÃO – 2400 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

46.637.553

 

Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do § 1º, do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado:

 

 

 

Em R$ 1,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

NATUREZA DA RECEITA:

1712990100 - Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais – Principal

46.637.553

FONTE DE RECURSO:

106 - Transferências da União - Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais

46.637.553

                                      

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 08 de setembro de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador