O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO nº 0047/2022/GEA
LEI Nº 2721 DE 02 DE JULHO DE 2022
Publicada no DOE nº 7681, de 02/06/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do Amapá, instituído na Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 4º, da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação acrescida das alíneas “v” e “x”:
“Art. 4° ........................................................................
I – Área de Atenção à Saúde:
(............)
v) Intérprete de Línguas Indígenas;
x) Parteiras Indígenas”
Art. 2º O art. 5°, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação:
“Art. 5° ........................................................................
I - ................................................................................
II - ...............................................................................
(..........)
§ 4° Inclui-se nesse dispositivo os cargos em comissão, de acordo com a Lei de Criação da Coordenação Estadual de Saúde Indígena - COESI.
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CARGO |
REMUNERAÇÃO |
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COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE INDÍGENA |
CDS-3 |
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Gerente Região Norte de Saúde |
CDS-2 |
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Chefe de serviço de Enfermagem – Hospital de Oiapoque |
CDS-1 |
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Chefe da equipe Multiprofissional – Hospital de Oiapoque |
CDS-1 |
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Gerente Região Central de Saúde |
CDS-2 |
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Chefe do serviço de Enfermagem - Pedra Branca |
CDS-1 |
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Chefe da Equipe Multiprofissional - Pedra Branca |
CDS-1 |
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Chefe do serviço de Enfermagem - Macapá |
CDS-1 |
|
Chefe da Equipe Multiprofissional - Macapá |
CDS-1 |
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Região Sudoeste de Saúde |
CDS-2 |
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Chefe do serviço de Enfermagem – Laranjal do Jari |
CDS-1 |
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Chefe da Equipe Multiprofissional – Laranjal do Jari |
CDS-1 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador