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Referente ao PLO Nº 0093/22-AL
LEI Nº 2838, DE 18 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7921, de 18/05/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Altera a Lei nº 1.392, de 29 outubro de 2.009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 6º-A e 6º-B à Lei nº 1.392, de 29 de outubro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º-A O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR.
Art. 6º-B O valor acrescentado em virtude da penalidade prevista no art. 6º-A será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de maio de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador