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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0088/03-AL

Dispõe sobre a criação do premio “SERVIDOR DO ANO”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Prêmio “Servidor do Ano”, que será conferido anualmente ao servidor público estadual que se destacar no serviço público.

Art. 2º - A escolha será feita através de votação, pelos servidores estaduais, e organizada pelo Poder Executivo.

Art. 3º - O prêmio ficará a cargo do Poder Executivo, que publicará no Diário Oficial e em local público para dar maior incentivo aos servidores do estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de agosto de 2003.

Deputado RICARDO SOARES