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Referente à Proposta de Emeda à Constituição nº 0003/22-AL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7815, de 21.12.2022
Autor: Deputado R.Nelson Vieira e outros deputados
Altera o artigo 68 da Constituição do Estado do Amapá, e acrescenta os §§ 1º e 2º neste dispositivo, a fim de inserir no texto constitucional os demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado do Amapá:
Art. 1º O art. 68 da Constituição do Estado do Amapá, que trata do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amapá – PMAP e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CBMAP, a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. Os Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Amapá – PMAP e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CBMAP deverão ser formados pelos seguintes Quadros: Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), Quadro de Oficiais da Administração (QOA), Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Quadro de Oficiais Complementares (QOC), Quadro de Oficiais Músicos (QOM) e Quadro Especial de Oficiais (QEO).
§ 1º Os integrantes dos Quadros Oficiais Combatentes, de Saúde, Complementares, Oficiais da Administração e de Músicos poderão alcançar até o posto de Coronel; e os do Quadro Especial de Oficiais até o posto de Major, com acesso privativo e exclusivo aos referidos Quadros de Oficiais aos brasileiros natos que preencham os requisitos e tenham concluído os cursos de formação previstos no Estatuto dos Militares do Estado do Amapá.
§ 2º Não poderá haver distinção de idade para o ingresso nos Quadros de Praças e Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
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Presidente |
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Deputada TELMA GURGEL 1ª Vice-Presidente |
Deputado MAX DA AABB 2º Vice-Presidente |
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Deputada EDNA AUZIER 1ª Secretária |
Deputado PASTOR OLIVEIRA 2º Secretário |
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Deputado JORY OEIRAS 3º Secretário |
Deputado JAIME PEREZ 4º Secretário |