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Projeto de Lei Ordinária nº 0089/22-AL

Lei Ordinária nº 2755, de 25/08/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Gurgel

Ementa: Dispõe sobre a isenção das taxas que menciona a emissão de nova via de documentos destruídos danificados, perdidos ou extraviados, em razão de desastres/ou catástrofes naturais ocorridas no Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 19/05/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
25/08/2022
Proposição Sancionada em 25/08/2022 - Lei Ordinária nº 2755, de 25/08/22 publicada no Diário Oficial nº 7739, p. - Data de Publicação do Diário: 25/08/2022
11/08/2022
Protocolado no GEA em 11/08/2022 - Prazo para sanção: 01/09/2022
09/08/2022
Enviado para Sanção do Governador
09/08/2022
Redação Final Finalizada
09/08/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
09/08/2022
Incluído para votação: 51ª Sessão Ordinária
15/06/2022
Retornado à DEPLEG
25/05/2022
Proferido Parecer nº 0180/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
25/05/2022
Enviado para Comissão: CCJ
25/05/2022
Enviado para Departamento de Comissões
24/05/2022
Lido em Sessão: 38ª Sessão Ordinária
24/05/2022
Incluído para leitura: 38ª Sessão Ordinária
19/05/2022
Enviado para Diretoria Legislativa