O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Telma Gurgel
Ementa: Dispõe sobre a isenção das taxas que menciona a emissão de nova via de documentos destruídos danificados, perdidos ou extraviados, em razão de desastres/ou catástrofes naturais ocorridas no Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 19/05/2022
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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25/08/2022
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Proposição Sancionada em 25/08/2022 - Lei Ordinária nº 2755, de 25/08/22 publicada no Diário Oficial nº 7739, p. - Data de Publicação do Diário: 25/08/2022
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11/08/2022
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Protocolado no GEA em 11/08/2022 - Prazo para sanção: 01/09/2022
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09/08/2022
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Enviado para Sanção do Governador
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09/08/2022
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Redação Final Finalizada
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09/08/2022
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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09/08/2022
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Incluído para votação: 51ª Sessão Ordinária
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15/06/2022
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Retornado à DEPLEG
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25/05/2022
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Proferido Parecer nº 0180/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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25/05/2022
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Enviado para Comissão: CCJ
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25/05/2022
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Enviado para Departamento de Comissões
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24/05/2022
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Lido em Sessão: 38ª Sessão Ordinária
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24/05/2022
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Incluído para leitura: 38ª Sessão Ordinária
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19/05/2022
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Enviado para Diretoria Legislativa
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