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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0044/94-AL
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de apoio à micro e pequena empresa familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio a Micro e Pequena Empresa Familiar.
Parágrafo Único - Para a execução do Programa, o Governo do Estado poderá celebrar convênio com o SEBRAE/AP.
Art. 2º - O Governo do Estado destinará uma linha de Crédito, através do Banco do Estado do Amapá – BANAP, para financiamento dos Projetos considerados aptos pelo SEBRAE/AP.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 16 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador