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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0044/94-AL

Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de apoio à micro e pequena empresa familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio a Micro e Pequena Empresa Familiar.

Parágrafo Único - Para a execução do Programa, o Governo do Estado poderá celebrar convênio com o SEBRAE/AP.

Art. 2º - O Governo do Estado destinará uma linha de Crédito, através do Banco do Estado do Amapá – BANAP, para financiamento dos Projetos considerados aptos pelo SEBRAE/AP.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá, 16 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador