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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0080/03-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

(Aprovado anexo ao PL 0083/03-AL)

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a construir, equipar e manter um Centro de Atendimento ao Idoso (Parque do Idoso) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a construir, equipar e manter um Centro de Atendimento ao Idoso (Parque do Idoso).

Art. 2º - O Poder Executivo definirá o órgão responsável pela implantação, administração e manutenção do referido Centro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador