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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0040/94-AL

Autora: Deputada Janete Capiberibe

Dispõe sobre a denominação do Campo de Jogos que integra a estrutura do Estádio Olímpico Zerão e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica estabelecido pelo disposto na presente Lei, que, o Campo de Jogos, que integra a estrutura do Estádio Olímpico Zerão, será denominado da seguinte forma:

I - Campo de Jogos RAIMUNDO PESSOA BORGES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 28 de junho de 1994. 

ANNIBAL BARCELLOS

Governador