O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0040/94-AL
Autora: Deputada Janete Capiberibe
Dispõe sobre a denominação do Campo de Jogos que integra a estrutura do Estádio Olímpico Zerão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido pelo disposto na presente Lei, que, o Campo de Jogos, que integra a estrutura do Estádio Olímpico Zerão, será denominado da seguinte forma:
I - Campo de Jogos RAIMUNDO PESSOA BORGES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de junho de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador