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Projeto de Lei Ordinária nº 0075/22-AL

Lei Ordinária nº 2748, de 22/08/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Fica determinado multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar cerimônia ou local dedicado a Culto Religioso, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 19/04/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
22/08/2022
Proposição Sancionada em 22/08/2022 - Lei Ordinária nº 2748, de 22/08/22 publicada no Diário Oficial nº 7736, p. - Data de Publicação do Diário: 22/08/2022
05/08/2022
Protocolado no GEA em 05/08/2022 - Prazo para sanção: 26/08/2022
02/08/2022
Enviado para Sanção do Governador
02/08/2022
Redação Final Finalizada
02/08/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
02/08/2022
Incluído para votação: 50ª Sessão Ordinária
07/06/2022
Retornado à DEPLEG
28/04/2022
Proferido Parecer nº 0136/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
28/04/2022
Enviado para Comissão: CCJ
28/04/2022
Enviado para Departamento de Comissões
20/04/2022
Lido em Sessão: 26ª Sessão Ordinária
20/04/2022
Incluído para leitura: 26ª Sessão Ordinária
19/04/2022
Enviado para Diretoria Legislativa