O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Fica determinado multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar cerimônia ou local dedicado a Culto Religioso, no âmbito do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 19/04/2022
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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22/08/2022
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Proposição Sancionada em 22/08/2022 - Lei Ordinária nº 2748, de 22/08/22 publicada no Diário Oficial nº 7736, p. - Data de Publicação do Diário: 22/08/2022
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05/08/2022
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Protocolado no GEA em 05/08/2022 - Prazo para sanção: 26/08/2022
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02/08/2022
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Enviado para Sanção do Governador
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02/08/2022
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Redação Final Finalizada
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02/08/2022
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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02/08/2022
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Incluído para votação: 50ª Sessão Ordinária
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07/06/2022
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Retornado à DEPLEG
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28/04/2022
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Proferido Parecer nº 0136/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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28/04/2022
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Enviado para Comissão: CCJ
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28/04/2022
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Enviado para Departamento de Comissões
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20/04/2022
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Lido em Sessão: 26ª Sessão Ordinária
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20/04/2022
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Incluído para leitura: 26ª Sessão Ordinária
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19/04/2022
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Enviado para Diretoria Legislativa
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