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PROJETO DE LEI N.º 0035/94-AL
Autoriza o Governo do Estado a instituir a Gratificação de Risco de vida aos Servidores ocupantes dos Cargos do Grupo de Polícia Civil e do Grupo de Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a instituir a Gratificação de Risco de Vida aos Servidores dos Grupos de Polícia Civil e Polícia Técnicoj-Científica, no percentual de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o vencimento-base.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 25 de março de 1994.
Deputado AMIRALDO FAVACHO