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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0018/03-AL

Altera a redação da alínea “c” do Inciso I do Art. 19, Inciso I do Art. 97, Art. 11 e caput do Art. 120, da Resolução 010/91 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - A alínea “c” do Inciso I, do Artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorara com a seguinte redação:

“Art. 19 -..................................................................................................

I -.............................................................................................................

c) fazer ler o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário, assim como, quando aprovado pelo Plenário, a leitura da Ata da Sessão anterior pelo 2º Secretário”;

Art. 2º - O Inciso I do Artigo 97, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 97 -..........................................

I - Pequeno Expediente, com duração de 30 (trinta) minutos, destinados à leitura da Ata da sessão anterior, quando assim for deliberado pelo Plenário, e de matérias de expediente”;

Art. 3º - O Artigo 111, caput e Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111 - Aberto os trabalhos, o 1º Secretário informará que a Ata da Sessão anterior está disponível, em seu inteiro teor, para apreciação por qualquer Deputado interessado.

§ 1º - A leitura da Ata da Sessão anterior poderá ser solicitada por qualquer Deputado, desde de que submetida à apreciação do Plenário.

§ 2º - O Deputado que pretender retificar a Ata encaminhará à Mesa Diretora, até o final da Sessão, contestação escrita ou verbal, com as modificações pretendidas; tais mudanças, se julgadas procedentes pelo Plenário, estarão contempladas na Ata da Sessão na qual se der a votação da solicitação; não havendo contestação, a Ata será considerada aprovada.

§ 3º - O 1º Secretário, em seguida à informação prevista caput deste artigo, e após a leitura da Ata da Sessão anterior pelo 2º Secretário, se o Plenário assim deliberar, dará conta, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memórias e outros documentos dirigidos à Assembléia Legislativa”.

Art. 4º - O Artigo 120, caput, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 120 - De cada Sessão da Assembléia lavrar-se-á Ata resumida, contendo os nomes dos ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser colocada na sessão seguinte, à apreciação de qualquer Deputado interessado”.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de setembro de 2003.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS