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Lei Ordinária nº 0155, de 12/05/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei N.º 0032/94-AL

LEI N.º 0155, DE 12 DE MAIO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0828, de 13.05.94.

Cria o Horário do Legislativo, Executivo, e do Judiciário, na Emissora Oficial da Radiodifusão do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Poder Executivo Estadual abre um espaço de 01 (uma) hora diária para a veiculação do Horário Legislativo, Executivo e Judiciário na Emissora de Rádio Difusão do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Denominar-se-á de Voz do Amapá, o espaço informativo de que trata o caput do artigo primeiro.

Art. 2º - Este espaço destina-se a transmitir com exclusividade programação montada pelos Poderes do Estado, com a finalidade de divulgar e esclarecer a população em geral, os trabalhos realizados por  estas instituições.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Toda a programação do Horário informativo será de inteira responsabilidade e competência dos departamentos dos poderes envolvidos.

Art. 5º - A responsabilidade técnica da transmissão ficará ao encargo da equipe da Emissora.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 12 de maio de 1994. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador