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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/22-TCE
LEI Nº 2.682 DE 04 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE Nº 7641, de 04/04/2022
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 10,0% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2022.
Macapá, 04 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado