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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. º 0073/03-AL.

Autor: Deputado Roberto Góes

Cria o Programa de Auxílio a Famílias Carentes do Interior do Estado, quando da remoção de cadáveres para serem necropsiados na POLITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria o Programa de Auxílio a Famílias Carentes do Interior do Estado, quando da remoção de cadáveres para serem necropsiados em Macapá, na POLITEC.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Trabalho e Cidadania – SETRACI, responsável pela operacionalização do Programa, podendo emitir normas e outros, para o bom desempenho do mesmo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador