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Lei Ordinária nº 2661, de 02/04/2022 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0035/2022-GEA

LEI Nº 2.661 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei nº 1.879, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos na Lei nº 1.879, de 28 de abril de 2015, 03 (três) cargos de provimento em comissão Subsídio-4, 05 (cinco) cargos CDS-4 e 15 (quinze) cargos CDS-3, os quais serão alocados na estrutura organizacional das secretarias que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Estadual”, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ANEXO ÚNICO

Nomenclatura para alocação dos cargos

Quantidade

Subsídio-4

Secretário Adjunto

03

Código CDS-4

Assessor Especial

05

Código CDS-3

Assessor Técnico

15