Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0804, de 10/01/04 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0071/03-AL

LEI Nº 0804, DE 10 DE JANEIRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3206, de 27/01/2004

Autor: Deputado Ocivaldo Gato

Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade do Estado para, através de loteamento, ser destinada a moradia de Cabos e Soldados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar área de propriedade do Estado, destinada, exclusivamente, à implantação de loteamento para a construção de residências para Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O Instituto de terras do Amapá – TERRAP, será responsável pela fiscalização e pela realização dos serviços de demarcação e arruamento dos lotes.

Art. 2º. A distribuição dos Lotes será feita pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares – ACSPMBM, mediante critérios de comprovação de necessidade de moradia do militar, feita pela Associação supra citada.

Art. 3º. Após ser contemplado com o Lote, o beneficiário terá o prazo de 90 (noventa) dias para começar a construir e fixar residência no local, caso não o faça, o terreno será automaticamente repassado a ACSPMBM, que fará a doação para outro Cabo ou Soldado que se encaixe nos critérios de necessidade de moradia.

Art. 4º. Fica totalmente vedada a venda do Lote recebido pelo militar, sob qualquer hipótese.

Macapá – AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente