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Projeto de Lei Ordinária nº 0050/22-AL

Lei Ordinária nº 2771, de 26/10/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jory Oeiras

Ementa: Dispõe Sobre a Isenção das taxas de Concursos Público Estaduais aos candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, às pessoas com deficiência e aos candidatos inscritos no Cadúnico.

Data de Protocolo: 23/03/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/10/2022
Proposição Sancionada em 26/10/2022 - Lei Ordinária nº 2771, de 26/10/22 publicada no Diário Oficial nº 7779, p. - Data de Publicação do Diário: 26/10/2022
05/10/2022
Protocolado no GEA em 05/10/2022 - Prazo para sanção: 26/10/2022
04/10/2022
Enviado para Sanção do Governador
04/10/2022
Redação Final Finalizada
04/10/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
04/10/2022
Incluído para votação: 58ª Sessão Ordinária
20/09/2022
Retornado à DEPLEG
24/08/2022
Designado Relator Especial: Paulo Lemos - Portaria nº: 2.313/2022/AL
25/05/2022
Perda de Prazo na Comissão: CAP
25/05/2022
Proferido Parecer nº - Situação: na CAP por Dep.
25/05/2022
Enviado para Comissão: CAP
25/05/2022
Proferido Parecer nº 0010/2022/COF/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
25/05/2022
Enviado para Comissão: COF
24/03/2022
Proferido Parecer nº 0105/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
24/03/2022
Enviado para Comissão: CCJ
24/03/2022
Enviado para Departamento de Comissões
23/03/2022
Enviado para Diretoria Legislativa